Nova Lei prevê a possibilidade de vender excedente de créditos da geração distribuída
Atualizado: 16 de mai. de 2022
Proposta da Lei n° 14.300 pode impulsionar novos negócios através da possibilidade de vender o excedente de créditos na geração distribuída.
Um dos pontos mais comentados da nova lei 14.300 é com certeza a possibilidade de vender parte ou totalmente os excedentes de créditos produzidos pelas unidades consumidora.
O artigo em questão, art. 24, possibilita comercializar os excedentes de geração de energia oriundos de projetos de micro e minigeração distribuída. Com isso clientes de médio e grande porte podem vender esses créditos dentro da sua área de cobertura da concessionária, produzidos por #EnergiaSolar, por exemplo.
Esse processo ainda deverá ser regulamentado pela #ANEEL, sendo que como diz o próprio artigo. Nesse caso a concessionária deverá promover o credenciamento de interessados para realizar essa comercialização e o prazo para essa regulamentação se estende por 180 dias após a publicação da lei, que ocorreu em janeiro.
O fato é que esse artigo pode viabilizar um novo modelo de negócios que muito se especulava anteriormente e pode também responder a pergunta:
O que fazer com o excedente dos créditos produzidos na minha usina?
Esperamos que após a regulamentação essas regras possam viabilizar a instalação de grandes áreas de telhado, possibilitar a ampliação de instalações existentes com o intuito de diminuir o tempo de retorno dos investimentos em energia solar, ou criar novas oportunidades para instaladores e empresas como a #SauerEng por exemplo, através do gerenciamento e consultoria aos seus clientes e parceiros.
Em resumo, temos certeza de que o ano de 2022 com certeza será o ano da geração distribuída!
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