Lei 14.300 e suas alterações
A lei 14.300 entrou em vigor no dia 7 de janeiro deste ano, o Marco Legal da Geração Distribuída que consiste em um novo regramento da micro e minigeração distribuída de energia. Mas afinal o que isso afeta, o que muda? Confira no artigo abaixo tudo sobre a lei!
Uma das mudanças mais comentadas foi o direito adquirido para consumidores que aderiram antes da lei e até 12 meses após a publicação da mesma. Esse benefício se estenderá até 2045.
Benefícios da nova lei
- Agora não será pago taxa de disponibilidade em duplicidade;
O custo de disponibilidade é a taxa básica cobrada pelas concessionárias para que seja disponibilizada a energia elétrica no seu imóvel. Ela varia de acordo com o tipo de medição sendo monofásica 30kWh, bifásica 50kWh ou trifásica 100kWh.
Antes da implementação da lei se você o seu consumo seria abatido pela energia injetada pela usina, mas você pagando a taxa básica a mais.
Agora com a lei, o custo de disponibilidade não deveria ser mais cobrado. No entanto a ANEEL concedeu um prazo legal para que as concessionárias façam as adequações internas.
Flexibilidade
- Agora poderemos definir prioridade para a distribuição dos créditos das UCs.
Agora podemos definir uma Unidade Consumidora (UC) prioritária para receber os créditos, por exemplo: Uma usina que possui 3 UCs dependentes. Podemos com isso definir quem irá receber prioritariamente os créditos em sequência até enquanto sobrarem os créditos.
- Possibilidade em comercialização dos créditos gerados;
Esse ponto ainda não foi regulamentado, mas futuramente pode haver a possibilidade de vendas de créditos que estão armazenados no banco de crédito da usina.
- Possibilidade de distribuição dos créditos acumulados entre as UCs participantes;
Agora se uma usina geradora possui créditos excedentes no banco de créditos, o titular poderá solicitar a distribuição desses créditos para as demais UCs dependentes . Com isso aquela UC que estaria pagando consumo de energia poderá se beneficiar dessa injeção adicional de créditos.
Pontos importantes
Existem algumas situações que podem acarretar a perda direito adquirido:
• Ampliação do sistema fotovoltaico: Em caso de uma instalação existente onde seja solicitada a ampliação da instalação, a instalação existente ficará com direito adquirido e somente a parte nova ficará sobre as novas taxas da lei 14.300.
• Desligamento da Unidade Consumidora: Se a medição for desligada, a UC perderá o direito adquirido. Portanto se o titular vender o imóvel, será necessário o novo comprador solicitar a troca de titularidade para que o benefício seja repassado à ele.
•Irregularidades no sistema de medição: Ligação elétrica irregular (gato); ampliação do sistema não comunicada a concessionária podem gerar perdas do direito adquirido.
O que são as novas taxas?
A regra antiga era mais benéfica ao consumidor pois não eram cobrados os custos do transporte da energia elétrica. A nova lei corrigiu essa situação e para os consumidores que instalaram sistemas após o dia 07/01/2023 esse custo será cobrado gradativamente ou seja, a conta de energia elétrica terá um acréscimo gradual estimado. No entanto, para um cliente SEM energia solar o impacto será ainda maior, com no exemplo abaixo:
No primeiro ano, no caso 2023 será cobrado 15%, a cada ano irá aumentar 15% até 2029, que terão novas regras a serem definidas.
Comments